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Rio Grande do Sul

Alterada regra do regime especial para prestação de serviço de telecomunicação

Instrução Normativa RE 77/2012

20/10/2012 14:06:59

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 77 RE, DE 10-10-2012
(DO-RS DE 16-10-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Alterada regra do regime especial para prestação de serviço de telecomunicação
A modificação da Instrução Normativa 45/98 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 126, de 11-12-98 (Informativo 51/98), para estabelecer que o contribuinte na hipótese de estorno de débito do ICMS para recuperação do imposto destacado na NFSC – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e na NFST – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, deverá além de apresentar arquivo eletrônico, protocolizar pedido de autorização para recuperação do imposto com as informações necessárias.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 126/98 (DOU 17-12-98):
a) é dada nova redação ao caput da alínea “b” do item 3.3, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Capítulo XXI do Título I
“3.0 – Apuração e Pagamento do Imposto
................................................................................................................................
3.3 – Na hipótese de estorno de débito do imposto, para a recuperação do imposto destacado em Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação – NFST ou em Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – NFSC, deverá ser observado o seguinte:
................................................................................................................................
3.3.2 – Para identificar e comprovar o recolhimento indevido do imposto, nas situações previstas nas alíneas “a” e “b” do item 3.3, o contribuinte deverá apresentar arquivo eletrônico, conforme leiaute e Manual de Orientação constantes no Ato COTEPE 24/10, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) CNPJ ou CPF, inscrição estadual, nome ou razão social e número do terminal telefônico do tomador do serviço;
b) modelo, série, número, data de emissão, código de autenticação digital do documento, valor total, valor da base de cálculo do ICMS e valor do ICMS da nota fiscal objeto do estorno;

c) número do item, código do item, descrição do item, valor total, valor da base de cálculo, valor do ICMS destacado na nota fiscal objeto do estorno;
d) valor do ICMS recuperado, conforme alínea “a” do item 3.3, ou a recuperar, conforme alínea “b” do item 3.3, por item do documento fiscal;
e) descrição detalhada do erro ou da justificativa para a recuperação do imposto;
f) se for o caso, número de protocolo de atendimento da reclamação;
g) no caso da alínea “a” do item 3.3, deverão ser informados a data de emissão, o modelo, a série e o número da nota fiscal em que ocorrer o ressarcimento ao cliente.”

“b) nos demais casos, deverá apresentar o arquivo eletrônico previsto no subitem 3.3.2 e protocolizar pedido de autorização para recuperação do imposto contendo, no mínimo, as seguintes informações:”
b) os subitens 3.3.3 e 3.3.4 passam a ser 3.3.4 e 3.3.5 e fica acrescentado novo subitem 3.3.3, conforme segue:
“3.3.3. Havendo deferimento total ou parcial do pedido de autorização previsto na alínea “b” do item 3.3, o contribuinte deverá, no mês subsequente ao do deferimento, emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – NFSC ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação – NFST de série distinta, para recuperar, de forma englobada, o valor equivalente ao imposto indevidamente recolhido e reconhecido pelo Fisco, constando no campo “Informações Complementares” a expressão “Documento Fiscal emitido nos termos do Conv. ICMS 126/98”, bem como a identificação do protocolo do pedido a que se refere a alínea “b” do item 3.3.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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