PORTARIA 145 GSER, DE 25-8-2016
(DO-E SER-PB DE 27-8-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação na Portaria 204 GSF, de 31-8-2015, que fixou valores para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ g” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 204/GSER, de 31 de agosto de 2015, o item abaixo indicado, que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: INDAIÁ
Marca: INDAIÁ
Tipo Embalagem: PET C/GÁS
Capacidade: 1,5 L
EAN / GTIN (unitário): 7896445472174
Preço Sugerido: 1,99
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: INDAIÁ
Marca: INDAIÁ
Tipo Embalagem: PET S/GÁS
Capacidade: 2,5 L
EAN / GTIN (unitário): 7896445473171
Preço Sugerido: 3,79
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita