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Trabalho e Previdência

Medida Provisória 2221/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO – Empresas Imobiliária

A Medida Provisória 2.221, de 4-9-2001, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1-E, Edição Extra, de 5-9-2001, dentre outros, estabelece que as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), devidas pelas pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, e nos casos de construção por empreitada ou de fornecimento de bens ou serviços com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, inclusive por equiparação, seguirão o mesmo regime de reconhecimento de receitas previsto na legislação do imposto de renda.

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