Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 79 RE, DE 16-10-2012
(DO-RS DE 17-10-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Ampliado período para a exigência do registro de passagem nas operações
com couro bovino
De acordo
com esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98, até
31-1-2013, os documentos fiscais que acobertarem as entradas interestaduais
de couro bovino, com valor superior a R$ 10.000,00, estão sujeitos
ao registro de passagem nos Postos Fiscais.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
LXVI do Título I, a tabela do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
|
Descrição da mercadoria |
NBM/SH-NCM |
Operação |
Data de início |
Data de fim |
|
Couro bovino |
4101 e 4104 |
Entrada no Estado |
13-8-2012 |
31-1-2013 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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