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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa RE 79/2012

20/10/2012 14:07:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 79 RE, DE 16-10-2012
(DO-RS DE 17-10-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Ampliado período para a exigência do registro de passagem nas operações com couro bovino
De acordo com esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98, até 31-1-2013, os documentos fiscais que acobertarem as entradas interestaduais de couro bovino, com valor superior a R$ 10.000,00, estão sujeitos ao registro de passagem nos Postos Fiscais.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, a tabela do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação

Data de início

Data de fim

Couro bovino

4101 e 4104

Entrada no Estado

13-8-2012

31-1-2013

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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