Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.295 RFB, DE 11-10-2012
(DO-U DE 15-10-2012)
DMED DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
Normas para Apresentação
Receita Federal aprova leiaute do arquivo de importação de dados do PGD-Dmed
A Instrução Normativa em referência aprova o leiaute do arquivo
de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração
de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação
das informações relativas aos anos-calendário de 2012 e 2013,
nos casos de situação especial.
São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas
nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços
de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à
saúde, assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado,
constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa,
administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a operar planos privados
de assistência à saúde.
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