Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 107 ANCINE, DE 30-10-2012
(DO-U DE 1-11-2012)
ANCINE
Registro
Ancine altera normas sobre registro de títulos e de obras audiovisuais não publicitárias
O referido ato acrescenta o seguinte parágrafo único ao artigo 22
da Instrução Normativa 104 Ancine, de 10-7-2012 (Fascículo 29/2012),
que dispõe sobre o registro de obra audiovisual não publicitária
brasileira e a emissão de Certificado de Produto Brasileiro (CPB):
Art. 22 (...)
Parágrafo único No caso de obras audiovisuais brasileiras produzidas
por empresas radiodifusoras ou programadoras que detenham a integralidade de
seus direitos patrimoniais e atendam às condições estabelecidas
no § 2º do art. 1º da Medida Provisória 2228-1/2001, o envio
de cópia do(s) contrato(s) firmado(s) com o(s) diretor(es), autor(es) do
argumento literário, autor(es) de trilha sonora original, criador(es) do(s)
desenho(s) no caso de obra do tipo animação e roteirista(s) poderá
ser dispensado caso a empresa radiodifusora ou programadora envie declaração,
assinada por representante legal, informando haver recebido dos mesmos a integralidade
de seus direitos patrimoniais sobre a obra..
Remissão COAD: Medida Provisória 2.228/2001 (Portal COAD), alterada pela Lei 10.454/2002 (Portal COAD)
Art. 1º ...........................................................................................................
§ 2º Para os fins do disposto nos incisos XVII, XVIII e XX deste artigo, entende-se por empresa brasileira aquela constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, cuja maioria do capital seja de titularidade direta ou indireta de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 5 (cinco) anos, os quais devem exercer de fato e de direito o poder decisório da empresa.Esclarecimento COAD: Os incisos XVII, XVIII e XX do artigo 1º da Medida Provisória 2.228/2001, alterados pela Lei 10.454/2002, definem, respectivamente, obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior e obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira de pequena veiculação.
A Instrução Normativa 107 Ancine/2012 também revoga o § 2º do artigo 13 da Instrução Normativa 105 Ancine, de 10-7-2012 (Fascículo 29/2012), que exigia a apresentação, juntamente com o requerimento de registro de obra audiovisual não publicitária estrangeira para o segmento de mercado de comunicação eletrônica de massa por assinatura, de cópia em DVD da obra não seriada ou dos primeiros 3 episódios no caso de obra seriada.
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