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Legislação Comercial

Ancine altera normas sobre registro de títulos e de obras audiovisuais não publicitárias

Instrução Normativa ANCINE 107/2012

02/11/2012 06:43:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 107 ANCINE, DE 30-10-2012
(DO-U DE 1-11-2012)

ANCINE
Registro

Ancine altera normas sobre registro de títulos e de obras audiovisuais não publicitárias

O referido ato acrescenta o seguinte parágrafo único ao artigo 22 da Instrução Normativa 104 Ancine, de 10-7-2012 (Fascículo 29/2012), que dispõe sobre o registro de obra audiovisual não publicitária brasileira e a emissão de Certificado de Produto Brasileiro (CPB):
“Art. 22 – (...)
Parágrafo único – No caso de obras audiovisuais brasileiras produzidas por empresas radiodifusoras ou programadoras que detenham a integralidade de seus direitos patrimoniais e atendam às condições estabelecidas no § 2º do art. 1º da Medida Provisória 2228-1/2001, o envio de cópia do(s) contrato(s) firmado(s) com o(s) diretor(es), autor(es) do argumento literário, autor(es) de trilha sonora original, criador(es) do(s) desenho(s) no caso de obra do tipo animação e roteirista(s) poderá ser dispensado caso a empresa radiodifusora ou programadora envie declaração, assinada por representante legal, informando haver recebido dos mesmos a integralidade de seus direitos patrimoniais sobre a obra.”.

Remissão COAD: Medida Provisória 2.228/2001 (Portal COAD), alterada pela Lei 10.454/2002 (Portal COAD)
“Art. 1º – ...........................................................................................................
§ 2º – Para os fins do disposto nos incisos XVII, XVIII e XX deste artigo, entende-se por empresa brasileira aquela constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, cuja maioria do capital seja de titularidade direta ou indireta de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 5 (cinco) anos, os quais devem exercer de fato e de direito o poder decisório da empresa.”

Esclarecimento COAD: Os incisos XVII, XVIII e XX do artigo 1º da Medida Provisória 2.228/2001, alterados pela Lei 10.454/2002, definem, respectivamente, obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior e obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira de pequena veiculação.

A Instrução Normativa 107 Ancine/2012 também revoga o § 2º do artigo 13 da Instrução Normativa 105 Ancine, de 10-7-2012 (Fascículo 29/2012), que exigia a apresentação, juntamente com o requerimento de registro de obra audiovisual não publicitária estrangeira para o segmento de mercado de comunicação eletrônica de massa por assinatura, de cópia em DVD da obra não seriada ou dos primeiros 3 episódios no caso de obra seriada.

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