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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa RE 82/2012

02/11/2012 06:44:32

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 82 RE, DE 26-10-2012
(DO-RS DE 30-10-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Alterada a pauta de arroz
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 dispõe sobre os novos valores a serem utilizados na determinação da base de cálculo do ICMS nas saídas de arroz em casca, com efeitos desde 1-11-2012.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido/parboilizado

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 60 kg .................................

116,50

Preço por fardo de 30 kg .................................

59,30

Tipo 2

 

Preço por saco de 60 kg .................................

114,20

Preço por fardo de 30 kg .................................

58,10

Tipo 3

 

Preço por saco de 60 kg .................................

100,90

Preço por fardo de 30 kg .................................

51,80

Demais Tipos

 

Preço por saco de 60 kg .................................

89,30

Preço por fardo de 30 kg .................................

45,50

Arroz em casca

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 50 kg .................................

43,30

Demais Tipos

 

Preço por saco de 50 kg .................................

40,90

Fragmentos de grãos

 

Quebrados

 

Preço por saco de 60 kg .................................

37,30

Quirera

 

Preço por saco de 60 kg .................................

20,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de primeiro de novembro de 2012. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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