Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 82 RE, DE 26-10-2012
(DO-RS DE 30-10-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Alterada a pauta de arroz
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98
dispõe sobre os novos valores a serem utilizados na determinação
da base de cálculo do ICMS nas saídas de arroz em casca, com efeitos
desde 1-11-2012.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.1 do Capítulo
XXXII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica,
canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes
da seguinte listagem
MERCADORIA |
R$ |
Arroz beneficiado polido/parboilizado |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 60 kg ................................. |
116,50 |
Preço por fardo de 30 kg ................................. |
59,30 |
Tipo 2 |
|
Preço por saco de 60 kg ................................. |
114,20 |
Preço por fardo de 30 kg ................................. |
58,10 |
Tipo 3 |
|
Preço por saco de 60 kg ................................. |
100,90 |
Preço por fardo de 30 kg ................................. |
51,80 |
Demais Tipos |
|
Preço por saco de 60 kg ................................. |
89,30 |
Preço por fardo de 30 kg ................................. |
45,50 |
Arroz em casca |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 50 kg ................................. |
43,30 |
Demais Tipos |
|
Preço por saco de 50 kg ................................. |
40,90 |
Fragmentos de grãos |
|
Quebrados |
|
Preço por saco de 60 kg ................................. |
37,30 |
Quirera |
|
Preço por saco de 60 kg ................................. |
20,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de primeiro de novembro de 2012. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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