x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Instrução Normativa RE 81/2012

02/11/2012 06:44:36

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 81 RE, DE 24-10-2012
(DO-RS DE 26-10-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

GIA: Acrescidos novos códigos de lançamento
Por esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, foram acrescidos códigos a serem utilizados na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS pelos contribuintes que apropriarem crédito presumido, reduzirem a base de cálculo do imposto, aplicarem o diferimento e recolherem o imposto por substituição tributária nas hipóteses especificadas.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice VII:

Esclarecimento COAD: O Apêndice VII da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata da GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

 

“Livro I, art. 32, CXXXVI

Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações – Termo de Acordo

143

Livro I, art. 32, CXXXVII

Fabricantes de transformadores novos

144"

b) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

 

“Livro I, art. 23, LXIV

Produtos têxteis e artigos do vestuário

660"

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento referente a:

 

“Ap. II, S. I, LXXXIX

Querosene de aviação e óleo combustível para distribuidora de combustível

088"

Dispositivo do RICMS

ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:

 

"Ap. II, S. II, VIII

Carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de suínos

447"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.