Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 85 RE, DE 6-11-2012
(DO-RS DE 7-11-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RS divulga formulário para requerimento de repetição de
indébito do ICMS por substituto tributário
A modificação
da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre o novo formulário
para requerimento da restituição do imposto a ser efetuado por contribuinte
substituto tributário de outra unidade da Federação não
inscrito no CGC/TE, na hipótese de devolução de mercadoria.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo IV do Título IV, fica acrescentada a alínea f
ao subitem 2.2.6 com a seguinte redação:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
2.2. Repetição de Indébito
..........................................................................................................................
2.2. Disposições específicas relativas ao ICMS
..........................................................................................................................
2.2.6. O pedido de restituição será formalizado mediante a apresentação do:
f)
Pedido de Repetição de Indébito de ICMS Contribuinte
Substituto Tributário de Outra Unidade da Federação não
Inscrito no CGC/TE do Estado do Rio Grande do Sul" (Anexo M-26), na hipótese
de devolução de mercadoria."
2. Fica acrescentado o Anexo M-26 conforme modelo apenso a esta Instrução
Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
ANEXO M-26
PEDIDO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ICMS Senhor
Subsecretário da Receita Estadual:
REQUER a devolução do ICMS no(s) valor(es) de R$ _____________,
recolhido(s) na(s) data(s) de________________, retido por força da
substituição tributária, correspondente a fato gerador
presumido que não se realizou em razão de devolução
de mercadoria. _____________,_de___de 20___.
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