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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -37 2216/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

FGTS
CONSELHO CURADOR – Composição
TRABALHO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Criação
SEGURO-DESEMPREGO – Alteração

A Medida Provisória 2.216-37, de 31-8-2001, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1-E, Edição Extra, de 1-9-2001, que convalidou e revogou a Medida Provisória 2.143-36, de 24-8-2001 (Informativo 35/2001), alterou e revogou dispositivos da Lei 9.649, de 27-5-98 (Informativo 21/98), que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Com a alteração introduzida pelo referido ato, foi alterada a denominação do Ministério do Trabalho para Ministério do Trabalho e Emprego, tendo este as seguintes áreas de competência:
a) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
b) política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
c) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
d) política salarial;
e) formação e desenvolvimento profissional;
f) segurança e saúde no trabalho;
g) política de imigração.
O referido ato alterou ainda o caput e o § 5º do artigo 3º da Lei 8.036, de 11-5-90 (Informativo 20/90), e o artigo 18 da Lei 7.998, de 11-1-90 (Informativo 03/90), que passaram a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.036/90:
“Art. 3º O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. ”
..............................................................................................................................................
§ 5º As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
..............................................................................................................................................    "
Lei 7.998/90:
“Art. 18. É instituído o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. ”
A Medida Provisória 2.216-37/2001 revogou os §§ 1º, 2º e 5º do artigo 18 da Lei 7.998/90, o § 2º do artigo 3º da Lei 8.036/90, os artigos 6º, 7º, 63, 64, 65, 66, 77, 84 e 86 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/98) e os artigos 7º e 8º da Lei 8.213, de 24-7-91 (Separata/98).

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