Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.299 RFB, DE 20-11-2012
(DO-U DE 21-11-2012)
DPREV
Prorrogação do Prazo de Entrega
Prorrogado, mais uma vez, o prazo de entrega da DPREV
Esta Instrução
Normativa prorroga, excepcionalmente, para até o último dia útil
de dezembro/2012, o prazo de entrega da DPREV (Declaração sobre a
Opção de Tributação de Planos Previdenciários), com
as informações do ano-calendário de 2011. O referido ato altera
o § 4º do artigo 2º da Instrução Normativa 673
SRF, de 1-9-2006 (Informativo 36/2006 do Colecionador de LC) e revoga a
Instrução Normativa 1.283 RFB, de 18-7-2012 (Fascículo 30/2012).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203,
de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa
SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
§ 4º Excepcionalmente, a DPREV contendo os dados do ano-calendário
de 2011 deverá ser entregue até o último dia útil do mês
de dezembro de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa
RFB nº 1.283, de 18 de julho de 2012. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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