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Prorrogado, mais uma vez, o prazo de entrega da DPREV

Instrução Normativa RFB 1299/2012

24/11/2012 16:03:32

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.299 RFB, DE 20-11-2012
(DO-U DE 21-11-2012)

DPREV
Prorrogação do Prazo de Entrega

Prorrogado, mais uma vez, o prazo de entrega da DPREV
Esta Instrução Normativa prorroga, excepcionalmente, para até o último dia útil de dezembro/2012, o prazo de entrega da DPREV (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), com as informações do ano-calendário de 2011. O referido ato altera o § 4º do artigo 2º da Instrução Normativa 673 SRF, de 1-9-2006 (Informativo 36/2006 do Colecionador de LC) e revoga a Instrução Normativa 1.283 RFB, de 18-7-2012 (Fascículo 30/2012).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º – O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................    
§ 4º – Excepcionalmente, a DPREV contendo os dados do ano-calendário de 2011 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de dezembro de 2012." (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.283, de 18 de julho de 2012. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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