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Ceará

Prestadores de serviços de TI deverão utilizar o CNAE 6204000 para declarar os serviços prestados

Instrução Normativa SEFIN 5/2012

30/11/2012 19:03:48

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SEFIN, DE 12-11-2012
(DO-Fortaleza DE 19-11-2012)

SERVIÇO DE INFORMÁTICA
Classificação – Município de Fortaleza

Prestadores de serviços de TI deverão utilizar o CNAE 6204000 para declarar os serviços prestados
Esta Instrução Normativa padroniza o enquadramento dos prestadores de serviços de tecnologia da informação sobre o CNAE fiscal, bem como relaciona os tipos de serviços que deverão utilizar o referido código.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, com fulcro no parágrafo único do artigo 453 do Decreto nº 10.827/2000 e no artigo 281 do regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), aprovado pelo Decreto nº 11.591/2004.
Considerando a necessidade de esclarecer as regras aplicáveis ao setor de tecnologia da informação, a fim de padronizar o enquadramento dos serviços prestados no CNAE fiscal de sua referência;
Considerando que os serviços de tecnologia da informação se encontram no campo de incidência do ISSQN, conforme disposto na Lei Complementar Nacional nº 116/2003 e na Lei Complementar Municipal nº 14/2003.
Considerando ainda, que a evolução natural das práticas empresariais impõe a maturação da interpretação legal aos desafios que apresentam; RESOLVE:
Art. 1º – Os prestadores dos serviços de tecnologia da informação deverão utilizar o CNAE fiscal 6204000 para declarar os seguintes serviços prestados, de forma eventual ou contínua, e executados presencial ou remotamente:
I – De análise, assessoria, acompanhamento, gerência, consultoria, implantação e fiscalização de projetos de informática com vistas à avaliação das necessidades dos clientes, seleção de programas de computadores, orientação para a integração de sistemas e soluções, bem como a atualização e customização de programas;
II – De assessoramento aos usuários com vistas a instalação, utilização, configuração, segurança, capacitação, atualização e otimização no funcionamento de equipamentos, sistemas de informática e redes de dados.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário de Finanças.)

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