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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera a pauta fiscal de arroz

Instrução Normativa RE 87/2012

30/11/2012 19:04:00

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 87 RE, DE 21-11-2012
(DO-RS DE 23-11-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual altera a pauta fiscal de arroz
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre os novos valores a serem utilizados na determinação da base de cálculo do ICMS nas saídas de arroz em casca ou beneficiado, com efeitos desde 25-11-2012.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido/parboilizado

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 60 kg

101,90

Preço por fardo de 30 kg

52,00

Tipo 2

 

Preço por saco de 60 kg

96,80

Preço por fardo de 30 kg

49,40

Tipo 3

 

Preço por saco de 60 kg

92,00

Preço por fardo de 30 kg

46,90

Demais Tipos

 

Preço por saco de 60 kg

87,40

Preço por fardo de 30 kg

44,60

Arroz em casca

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 50 kg

43,30

Demais Tipos

 

Preço por saco de 50 kg

40,90

Fragmentos de grãos

 

Quebrados

 

Preço por saco de 60 kg

37,30

Quirera

 

Preço por saco de 60 kg

20,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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