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Bahia

Alterada a pauta fiscal para diversos produtos

Instrução Normativa SAT 62/2012

30/11/2012 19:04:06

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 62 SAT, DE 23-11-2012
(DO-BA DE 24 e 25-11-2012)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Alterada a pauta fiscal para diversos produtos
Os valores mínimos devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS, nas operações com areia, brita, meio fio, paralelepípedo, pedra e pó de pedra, com efeitos a partir de 30-11-2012. Fica alterada a Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 19 da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Ficam alterados os valores dos produtos abaixo especificados, constantes do item “1.7 – MINERAIS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Areia Fina

M3

35,00

Areia Grossa

M3

37,00

Brita Corrida

M3

88,50

Brita Graduada

M3

91,26

Brita 2

M3

80,00

Brita 3

M3

88,92

Brita 3/8, 5/8 e 1

M3

132,54

Meio Fio

UNIDADE

5,85

Paralelepípedo

MILHEIRO

269,22

Pedra Bruta Detonada

M3

75,90

Pedra Marroada/Matacão

M3

97,20

Pó de Pedra com 3/8

M3

97,80

Pó de Pedra/Areia Brita

M3

60,00

2. Fica incluído o produto a seguir especificado no item “1.7 – MINERAIS” da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009.

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Areia Ensacada

SC 20 kg

4,00

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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