Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.302 RFB, DE 29-11-2012
(DO-U DE 30-11-2012)
DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega
Prorrogado o prazo de entrega dos demonstrativos de outubro e novembro/2012
De acordo
com a referida Instrução Normativa, o Dacon relativo a fatos geradores
ocorridos nos meses de outubro e novembro/2012, bem como aquele que se refira
aos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão
que ocorrerem nesses meses, deverão ser entregues até o 5º dia
útil do mês de fevereiro/2013.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto)
dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a
fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também
aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão
parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de
2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
Nota COAD: Tendo em vista a prorrogação prevista anteriormente, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a entrega do Dacon relativo ao fato gerador outubro/2012 que consta no dia 7 do Calendário das Obrigações Dezembro/2012.
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