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Rio Grande do Sul

Legislação tributária é alterada para dispor sobre as saídas de arroz beneficiado

Instrução Normativa RE 89/2012

07/12/2012 21:32:31

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 89 RE, DE 29-11-2012
(DO-RS DE 4-12-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Legislação tributária é alterada para dispor sobre as saídas de arroz beneficiado
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 estabelece obrigações acessórias relativas à isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado para a Conab e desta para a União, cuja destinação será a distribuição de alimentos no PMA – Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título I, fica acrescentada a Seção 22.0 com a seguinte redação:
“22.0 SAÍDAS DE ARROZ BENEFICIADO DESTINADO AO PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS – PMA (RICMS, Livro I, art. 9º, CLXXX)
22.1 Para fins de comprovação da destinação das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CLXXX, a CONAB deverá elaborar demonstrativo, que poderá ser em meio magnético, contendo, no mínimo, as seguintes informações relativas às operações com as mercadorias objeto do referido benefício:
a) número do documento fiscal de aquisição;
b) data da entrada;
c) identificação do remetente;
d) descrição da mercadoria;
e) valor total da mercadoria;
f) número do documento fiscal de doação;
g) data da saída;
h) identificação do destinatário;
i) valor total da mercadoria.
22.1.1 O demonstrativo deverá ser mantido no estabelecimento da CONAB, à disposição da Receita Estadual, pelo prazo previsto na legislação tributária."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de dezembro de 2011. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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