Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 63 INSS, DE 12-12-2012
(DO-U DE 13-12-2012)
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Recurso
INSS altera norma que trata de recurso no processo administrativo previdenciário
Não
será permitido ao beneficiário legitimado do segurado falecido, que
prosseguiu com o recurso anteriormente interposto, optar por benefício
mais vantajoso. Fica revogado o parágrafo único do artigo 642 da Instrução
Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD).
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, no uso da competência
que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando
a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise
dos processos de reconhecimento, de manutenção e de revisão de
direitos dos beneficiários da Previdência Social para a melhor aplicação
das normas jurídicas pertinentes, em observância aos princípios
estabelecidos no art. 37 da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único
do art. 642 da Instrução Normativa nº 45/PRES/INSS, de 6 de agosto
de 2010.
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 INSS/ 2010
Art. 642 Constatada a existência de outro benefício concedido ao recorrente e havendo o reconhecimento do benefício recorrido após decisão de única ou última e definitiva instância, a APS deverá facultar ao beneficiário o direito de optar, por escrito, pelo benefício mais vantajoso, sendo que:
..........................................................................................................................
Parágrafo único Aplica-se o disposto no caput, ao beneficiário legitimado como parte, que deu prosseguimento ao recurso do segurado, no caso de falecimento do interessado.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Lindolfo Neto de Oliveira Sales)
NOTA COAD: A íntegra da Instrução Normativa 45 INSS/2010, com as alterações sofridas pela Instrução Normativa 62 INSS/2012, encontra-se disponível no Portal COAD opção TRABALHO Atos para Download Previdência Social.
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