Legislação Comercial
(DO-U DE 26-12-2012)
REGISTRO DO COMÉRCIO
Expedição de Certidão
Atualizadas as regras para expedição de certidões pelas Juntas
Comerciais
A referida
Instrução Normativa, que revoga a Instrução Normativa 93
DNRC, de 5-12-2002 (Informativo 52/2002), disciplina a expedição de
certidões, a sua utilização em atos de transferência de
sede, abertura, alteração e inscrição de transferência
de filiais, e proteção ao nome empresarial.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO DNRC,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei no
8.934, de 18 de novembro de 1994, e
Considerando as disposições contidas no art. 30 da Lei nº 8.934/94
e nos arts. 78, inciso III e 84 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de
1996; e
Considerando a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos de
expedição de certidões pelas Juntas Comerciais e de consulta
a documentos arquivados, bem como de adequá-las às disposições
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e das Resoluções do
Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação
do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios CGSIM
de nos , de 17 de dezembro de 2009 e 26, de 8 de dezembro de 2011,
que altera dispositivos da Resolução nº 16 de 2009, RESOLVE:
Art. 1º São as seguintes as modalidades de
certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais:
I Simplificada;
II Específica;
III Inteiro Teor.
Art. 2º A certidão simplificada constitui-se
de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados
e/ou de arquivos eletrônicos, conforme modelos anexos à presente Instrução
Normativa, abaixo especificados:
I empresário e suas filiais;
II filiais de empresário com sede em outra unidade da federação;
III sociedades empresárias, exceto as anônimas, e suas filiais;
IV sociedade anônima e cooperativa, inclusive filiais;
V filiais de sociedade empresária, empresa individual de responsabilidade
limitada, consórcio e cooperativa com sede em outra unidade da federação;
VI consórcio;
VII grupo de empresas;
VIII Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e suas filiais;
IX Empresário enquadrado como Microempreendedor Individual
MEI;
§ 1º Nos modelos anexos, observar-se á o seguinte:
a) quando não houver informação a constar do campo do formulário,
preencher com xxxxxxx;
b) no campo Status deverão ser informados, quando existentes,
os seguintes tipos: com anotação judicial, com anotação
extrajudicial, paralisada temporariamente, em concordata, com falência
declarada, sob intervenção, em liquidação, em liquidação
extrajudicial;
c) no campo destinado à identificação do Empresário, os
dados referentes a identidade, estado civil e regime de bens passarão
a constar da certidão após o arquivamento de ato de adequação
à Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2002 e, no caso do Empresário
enquadrado na condição de microempreendedor individual MEI,
inscrito por meio do Portal do Empreendedor, não constarão os dados
estado civil e regime de bens.
d) o campo Observações destina-se à complementação
de informações consideradas relevantes pela Junta Comercial em relação
aos dados dela constantes, bem como aos registros cadastrais efetuados como
anotações judiciais e anotações extrajudiciais;
e) quando necessária a continuação em folha(s) adicional(ais),
na primeira folha deverão ser incluídos, além dos dados constantes
do respectivo modelo, o número da folha, observado o critério (1/x)
e o termo continua (no rodapé) e, da(s) folha(s) seguintes
deverão constar: o cabeçalho, o título Certidão Simplificada,
o número sequencial da folha (ex.: 3/5), o termo continuação,
o texto da certificação, o campo destinado ao nome empresarial, que
será seguido do respectivo NIRE, e natureza jurídica, o título
do campo cujas informações tiverem continuidade da folha anterior
e os demais campos,
informações e certificação.
§ 2º A certidão simplificada é instrumento hábil
para a prática dos seguintes atos nas Juntas Comerciais:
a) proteção ao nome empresarial em outra unidade da federação;
b) abertura, alteração e inscrição de transferência
de filiais (inclusive agências, sucursais e outros) em unidade da federação
diversa daquela em que esteja situada a sede da empresa;
c) transferência de sede para outra unidade da federação;
§ 3º No caso da alínea b, a certidão
deverá conter, respectivamente, o endereço ou novo endereço da
dependência e, no caso da alínea c, o novo endereço
da sede.
§ 4º Para a prática dos atos citados na alínea b
do § 2º, exceto no caso de abertura de primeira filial, em que deverá
ser apresentada a certidão simplificada, são instrumentos hábeis,
também, uma via autenticada pela Junta Comercial do ato arquivado que contenha
a deliberação de abertura, alteração ou transferência
de filial, Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada em cartório
daquele documento.
Art. 3º A certidão específica constitui-se
de relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende
ver certificados.
§ 1º Na certidão deverão ser certificadas as informações
constantes do pedido, seguidas das referências aos respectivos atos, números
e datas de arquivamento na Junta Comercial.
§ 2º Havendo alterações posteriores de qualquer dos
dados especificados na certidão específica, esses dados devem ser,
também, certificados na própria certidão, na forma do parágrafo
anterior.
§ 3º Cada certidão específica conterá até
três informações solicitadas pelo requerente.
Art. 4º A certidão de inteiro teor constitui-se
de cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado ou de certidão
emitida pela junta comercial, conforme modelo constante do Anexo X desta Instrução
Normativa, que contenha os dados pertinentes ao Registro Mercantil recebidos
do Portal do Empreendedor, em arquivo eletrônico.
§ 1º A certificação, no caso de cópia reprográfica,
será lavrada na última folha do documento, mencionando o número
e a data de arquivamento do respectivo original na Junta Comercial, bem como
a natureza, respectivos números e datas dos atos subsequentes arquivados,
devendo ser assinada pelo Secretário-Geral, que também rubricará,
sobre sinete, todas as demais folhas.
§ 2º A certificação de que trata o parágrafo
anterior poderá ser feita mediante chancela
mecânica ou outro processo tecnológico que assegure a autenticidade
do documento.
Art. 5º Não cabe à Junta Comercial que
arquivar atos de filial, com sede em outra unidade da federação, expedir
certidões de dados da respectiva sede, que constem de seus arquivos.
Art. 6º As certidões simplificada e específica
poderão ser datilografadas ou impressas por qualquer outro meio, preferencialmente
em papel de uso exclusivo para a finalidade, com fundo pré-impresso com
logotipo ou dizeres de personalização.
Art. 7º As certidões mencionadas nesta Instrução
Normativa serão expedidas mediante requerimento do interessado, sem necessidade
de alegar interesse ou motivo, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento
do serviço.
Art. 8º O requerimento deverá indicar o tipo
de certidão a ser expedida.
§ 1º Quando o tipo requerido for a certidão específica,
o interessado deverá indicar, expressamente, o dado ou dados a serem certificados.
§ 2º Quando o tipo requerido for a certidão de inteiro
teor, o interessado deverá indicar o ato ou atos a serem certificados.
§ 3º Quando o tipo requerido for de certidão simplificada,
o interessado deverá indicar no requerimento se deseja que dela conste
o objeto ou o objeto social, conforme o caso.
Art. 9º A certidão deverá ser entregue
no prazo de até quatro dias úteis da protocolização do pedido
na sede da Junta Comercial e, no prazo de oito dias úteis, se em protocolo
descentralizado.
Parágrafo único Em caso de recusa ou demora na expedição
da certidão, o requerente poderá reclamar à autoridade competente,
que deverá providenciar, com presteza, sua expedição.
Art. 10 A Junta Comercial não atestará comprovação
de exclusividade, a que se refere o inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, limitando-se, tão somente, à expedição
de certidão de inteiro teor do ato arquivado, devendo constar da certificação
que os termos do ato são de exclusiva responsabilidade da empresa a que
se referir.
Remissão COAD: Lei 8.666/93 (Portal COAD)
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Art.
11 A certidão dos atos de constituição e de alteração
de sociedade mercantil, expedida pela Junta Comercial em que foram arquivados,
será o documento hábil para a transferência, no registro público
competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação
ou aumento do capital social.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Fica revogada a Instrução Normativa
nº 93, de 5 de dezembro de 2002. (João Elias Cardoso)
ANEXO
I
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA EMPRESÁRIO E SUAS FILIAIS
Sistema
Nacional de Registro de Empresas Mercantis SINREM
Secretaria de Xxxxxxxxxxx
JUNTA COMERCIAL DO CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados
nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Nome Empresarial |
|||
Número de Identificação do Registro de Empresas NIRE (Sede) |
CNPJ |
Data de Arquivamento do Ato de Inscrição |
Data de Início de Atividade |
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro/Distrito, Município, UF, CEP) |
|||
Objeto |
|||
Capital R$ |
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (LC nº 123/2006) (ME, EPP, Não) |
||
Último Arquivamento Data Número Ato/eventos |
Situação (ex.: ativa, extinta, etc.) |
||
Status (conf. art. 2º, § 1º, b) |
|||
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela
1 NIRE: CNPJ: |
|||
Nome do Empresário: |
|||
Observações: |
Número
do protocolo: Informação opcional:
_________________________________
|
ANEXO
II
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA FILIAIS DE EMPRESÁRIO COM SEDE
EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Sistema
Nacional de Registro de Empresas Mercantis SINREM
Secretaria de Xxxxxxxxxxx
JUNTA COMERCIAL DO CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados
nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Nome Empresarial: |
|
Filial(ais) nesta Unidade da Federação: |
|
Último Arquivamento |
Situação das filiais (ativa) |
Nome do Empresário: |
|
Observações: |
Número
do protocolo: Informação opcional: Conferi e assino.
__________________________________
|
ANEXO
III
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO
ANÔNIMA, E SUAS FILIAIS
Sistema
Nacional de Registro de Empresas Mercantis SINREM
Secretaria de Xxxxxxxxxxx
JUNTA COMERCIAL DO CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados
nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Nome Empresarial: |
||||
Número de Identificação do Registro de Empresas NIRE (Sede) |
CNPJ |
Data de Arquivamento do Ato Constitutivo |
Data de Início de Atividade |
|
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro/Distrito, Município, UF, CEP) |
||||
Objeto Social |
||||
Capital Social |
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (LC nº 123/2006) (ME, EPP, Não) |
Prazo de Duração (indeterminado ou data, se determinado) |
||
Sócios/Participação no Capital/Espécie de sócio/Administrador/Término
do Mandato Término do Nome/CPF Participação no capital:
Espécie de sócio Administrador Mandato |
||||
Administrador Nomeado/Término do Mandato Nome/CPF Término do
Mandato |
||||
Último Arquivamento |
Situação (ex.: ativa, extinta, etc.) |
|||
Status |
||||
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela |
||||
Observações: |
Número
do protocolo: Informação opcional:
____________________________________
|
ANEXO
IV
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA SOCIEDADE ANÔNIMA E COOPERATIVA,
INCLUSIVE FILIAIS
Sistema
Nacional de Registro de Empresas Mercantis SINREM
Secretaria de Xxxxxxxxxxx
JUNTA COMERCIAL DO
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados
nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Nome Empresarial: |
|||
Número de Identificação do Registro de Empresas NIRE (Sede) |
CNPJ |
Data de Arquivamento do Ato Constitutivo |
Data de Início de Atividade |
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro/Distrito, Município, UF, CEP) |
|||
Objeto Social |
|||
Capital Social |
Prazo de Duração (indeterminado ou data, se determinado) |
||
Diretoria/Término do Mandato/Cargo/ |
|||
Último Arquivamento |
Situação (ex.: ativa, extinta, etc.) |
||
Status |
|||
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela |
|||
Observações: |
Número
do protocolo: Informação opcional:
________________________________________
|
ANEXO
V
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA FILIAIS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA,
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CONSÓRCIO E COOPERATIVA
COM SEDE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis SINREM
Secretaria de Xxxxxxxxxxx
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados
nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Nome Empresarial: |
|
Filial(ais) nesta Unidade da Federação: |
|
Último Arquivamento |
Situação das filiais (ativa) |
Observações: |
Número
do protocolo: Informação opcional:
____________________________________
|
ANEXO
VI
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA CONSÓRCIO
Sistema
Nacional de Registro de Empresas Mercantis SINREM
Secretaria de Xxxxxxxxxxx
JUNTA COMERCIAL DO CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados
nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Designação: |
|||
Número de Identificação do Registro de Empresas NIRE (Sede) |
CNPJ |
Data de Arquivamento do Ato Constitutivo |
Data de Início de Atividade |
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro/Distrito, Município, UF, CEP) |
|||
Objeto |
|||
Prazo de Duração |
|||
Consorciadas/Condição/
(Nome) |
|||
Último Arquivamento |
Situação |
||
Observações: |
Número
do protocolo: Informação opcional:
______________________________________
|
ANEXO
VII
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA GRUPO DE SOCIEDADES
Sistema
Nacional de Registro de Empresas Mercantis SINREM
Secretaria de Xxxxxxxxxxx
JUNTA COMERCIAL DO
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados
nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Designação: |
|||
Número de Identificação do Registro de Empresas NIRE (Sede) |
CNPJ |
Data de Arquivamento do Ato Constitutivo |
Data de Início de Atividade |
Endereço Completo da Sociedade de Comando (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro/Distrito, Município, UF, CEP) |
|||
Prazo de Duração |
|||
Sociedades Participantes/Condição/ |
|||
Último Arquivamento |
Situação |
||
Observações: |
Número
do protocolo: Informação opcional:
_________________________________
|
ANEXO
VIII
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA E SUAS FILIAIS
Sistema
Nacional de Registro de Empresas Mercantis SINREM
Secretaria de Xxxxxxxxxxx
JUNTA COMERCIAL DO CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados
nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Nome Empresarial: |
|||
Número de Identificação do Registro de Empresas NIRE (Sede) |
CNPJ | Data de Arquivamento do Ato Constitutivo |
Data de Início de Atividade |
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro/Distrito, Município, UF, CEP) |
|||
Objeto |
|||
Capital |
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006) (ME, EPP, Não) | Prazo de Duração (indeterminado ou data, se determinado) |
|
Titular |
|||
Administrador Nomeado/Início do Mandato/Término do Mandato |
|||
Último Arquivamento |
Situação |
||
Status |
|||
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela |
|||
Observações: |
Número
do protocolo: Informação opcional:
___________________________________________
|
ANEXO
IX
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA EMPRESÁRIO ENQUADRADO COMO MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL MEI
Sistema
Nacional de Registro de Empresas Mercantis SINREM
Secretaria de Xxxxxxxxxxx
JUNTA COMERCIAL DO
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados
nesta Junta Comercial e/ou de arquivos eletrônicos recebidos do Portal
do Empreendedor e são vigentes na data da sua expedição.
Nome Empresarial: |
|||
Número de Identificação do Registro de Empresas NIRE (Sede) |
CNPJ |
Data
de Arquivamento do Ato de Inscrição |
Data de Início de Atividade |
Endereço Comercial Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro/Distrito, Município, UF, CEP) |
|||
Ocupação Principal: |
|||
Objeto |
Microempreendedor Individual MEI |
||
Capital R$ (Capital, por extenso) |
Microempresa |
||
Último Arquivamento (1) Data a partir da qual o evento produz efeito. |
|||
Forma de Atuação: |
Situação |
Status |
|
Nome do Empresário: |
|||
Observações: (Os textos dos registros cadastrais efetuados como Anotação Judicial ou Extrajudicial devem ser lançados neste campo) |
Número
do protocolo: Informação opcional: ________________________________________
|
ANEXO
X
MODELO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE ARQUIVO ELETRÔNICO PARA EMPRESÁRIO
ENQUADRADO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI
Sistema
Nacional de Registro de Empresas Mercantis SINREM
Secretaria de Xxxxxxxxxxx
JUNTA COMERCIAL DO
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE ARQUIVO ELETRÔNICO
EMPRESÁRIO MEI
Dados do Registro Mercantil
Certificamos que as informações abaixo constam do arquivo eletrônico
recebido do Portal do Empreendedor por esta Junta Comercial e são vigentes
na data da sua expedição.
Nome Empresarial: |
||||
Número de Identificação do Registro de Empresas NIRE (Sede) |
CNPJ |
Data de Arquivamento do Ato de Inscrição |
Data de Início de Atividade |
|
Endereço Comercial (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro/Distrito, Município, UF, CEP) |
||||
Ocupação principal: |
Forma de atuação |
|||
Objeto |
||||
CNAE Principal: (código e descrição) |
||||
Capital |
Microempresa |
|||
Identificação do Empresário |
||||
Identificação do Empresário |
||||
Arquivo eletrônico de origem dos dados da presente certidão
(1) Data a partir da qual o evento produz efeito. |
||||
Atos posteriores registrados: Data Nº de arquivamento Ato/Eventos Data Efeito(1)(1) Data a partir da qual o evento produz efeito. |
||||
Nome Empresarial: NIRE: |
||||
IP da Máquina | Nire da UF de Origem |
|||
Declaração de Capacidade: |
||||
Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME):
|
Número
do protocolo:
______________________________________ |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.