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Ceará

Adiada a adoção obrigatória do CT-e para o transporte ferroviário de carga

Instrução Normativa Sefaz 40/2012

28/12/2012 20:47:48

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 SEFAZ, DE 20-12-2012
(DO-CE DE 20-12-2012)

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Obrigatoriedade

Adiada a adoção obrigatória do CT-e para o transporte ferroviário de carga
Os Contribuintes cadastrados na Sefaz e inscritos na CNAE-Fiscal 4911-6/00 (Transporte ferroviário de carga) ficam obrigados ao uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) a partir de 1-2-2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);
Considerando a instituição do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), por meio do Ajuste Sinief ICMS nº 9, de 25 de outubro de 2007:
Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da CT-e pelos contribuintes do ICMS deste Estado;
Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso do CT-e por parte dos contribuintes usuários do modal ferroviário, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que os contribuintes cadastrados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e inscritos na CNAE-Fiscal 4911-6/00 (Transporte ferroviário de carga) ficam obrigados ao uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Art. 2º – Esta instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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