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Rio Grande do Sul

RS altera normas relativas ao cupom fiscal e a nota fiscal de venda a consumidor destinado a estrangeiro

Instrução Normativa RE 96/2012

28/12/2012 20:47:49

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 96 RE, DE 21-12-2012
(DO-RS DE 26-12-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

RS altera normas relativas ao cupom fiscal e a nota fiscal de venda a consumidor destinado a estrangeiro
As modificações da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre as indicações que devam constar no Cupom Fiscal ou na Nota Fiscal de Venda a Consumidor que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista destinada a estrangeiro.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XV do Título I, ficam acrescentados os subitens 4.3.1.1.2.2 e 4.3.2.1.2.2, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Capítulo XV do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata do ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

“4.3.1.1.2.2 No caso de destinatário estrangeiro não inscrito no CNPJ ou no CPF, o Cupom Fiscal deverá conter as seguintes informações:
a) no campo destinado ao CPF/CNPJ do destinatário, o número do CNPJ do emitente;
b) no campo destinado ao nome do destinatário, o nome e o número de um documento de identidade do destinatário das mercadorias ou serviços;
c) no campo destinado ao endereço do destinatário, o país de origem do destinatário.”
“4.3.2.1.2.2 No caso de destinatário estrangeiro não inscrito no CNPJ ou no CPF, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor deverá conter as seguintes informações:
a) no campo destinado ao CPF/CNPJ do destinatário, o número do CNPJ do emitente;
b) no campo destinado ao nome do destinatário, o nome e o número de um documento de identidade do destinatário das mercadorias ou serviços;
c) no campo destinado ao endereço do destinatário, o país de origem do destinatário."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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