Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.118 RFB, DE 30-12-2010
(DO-U DE 31-12-2010)
DIRF
Programa Gerador
Aprovado o programa gerador da Dirf 2011
O programa,
disponível na página da Receita Federal na internet a partir de 3-1-2011,
deverá ser utilizado para apresentação das declarações
relativas ao ano-calendário de 2010, bem como de 2011, nas hipóteses
de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas
físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento
de espólio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125,
de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, RESOLVE:
Art.
1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2011), de uso obrigatório pelas
fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo
único O programa deverá ser utilizado para apresentação
das declarações relativas ao ano-calendário de 2010, bem como
de 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de
liquidação, incorporação, fusão ou cisão total,
e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País
e de encerramento de espólio.
Art.
2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução
livre e estará disponível, a partir de 3 de janeiro de 2011, no sítio
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
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