Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 85 RE, DE 27-12-2010
(DO-RS DE 30-12-2010)
UNIDADE FISCAL
UPF/RS
Fixado o valor da UPF-RS Unidade Padrão Fiscal do Estado do
Rio Grande do Sul, a vigorar no exercício de 2011
A Unidade,
fixada em R$ 12,1913, tem diversas aplicações na legislação
estadual.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice
XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício
de 2011.
Ano |
Valor |
2011 |
12,1913 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2011. (Júlio César Grazziotin Subsecretário da Receita Estadual)
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