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Rio Grande do Sul

Fixado o valor da UPF-RS – Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, a vigorar no exercício de 2011

Instrução Normativa RE 85/2011

11/01/2011 20:06:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 85 RE, DE 27-12-2010
(DO-RS DE 30-12-2010)

UNIDADE FISCAL
UPF/RS

Fixado o valor da UPF-RS – Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, a vigorar no exercício de 2011
A Unidade, fixada em R$ 12,1913, tem diversas aplicações na legislação estadual.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2011.

Ano

Valor
(R$)

2011

12,1913

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2011. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

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