Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 87 RE, DE 29-12-2010
(DO-RS DE 30-12-2010)
GIA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento
Legislação tributária sofre alterações
Este ato
altera a Instrução Normativa 45 DRP/98 para incluir novos códigos
de preenchimento na GIA.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice
VII:
a) na Seção
III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos
do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, art. 32, CXIII |
Produtos cerâmicos |
120 |
Livro I, art. 32, CXIV |
Farelo de soja |
121 |
Livro I, art. 32, CXV |
Poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno |
122 |
Livro I, art. 32, CXVI |
Módulos e circuitos de memória, e circuitos integrados |
123 |
Livro I, art. 32, CXVII |
Fabricantes de produtos farmacêuticos |
124" |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
|
Livro I, art. 9º, CLXVI |
Mercadorias da Fundação O Pão dos Pobres de Santo Antônio |
135 |
Livro I, art. 9º, CLXVIII |
Reprodutores de camarão marinho |
136" |
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
"Livro I, art. 23, LIII |
Ureia |
650" |
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
|
Livro III, art. 1º, e Ap. II, S. I, LXXVI |
Casca de arroz para indústria |
125" |
"Livro III, art. 1º-A, XVI, e Ap. II, S. IV, Subs. X |
Mercadorias do setor plástico |
126" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Subsecretário da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.