Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 84 RE, DE 23-12-2010
(DO-RS DE 28-12-2010)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual promove alterações na legislação
tributária
As modificações
da Instrução Normativa 45/98 dispõem sobre o acréscimo dos
valores da UPC Unidade Padrão de Capital e da TJLP Taxa de
Juros de Longo Prazo referentes aos meses de janeiro a março/2011.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado
o valor da UPC a seguir:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 TÍTULO II DOS DEMAIS TRIBUTOS CAPÍTULO I DO ITBI
2.1 Para efeito das isenções previstas no RITBI, art. 7º, II e III, deve ser observado, para cada trimestre, o respectivo
valor da UPC, conforme relacionado abaixo;
PERÍODO
COMUNICADO DO
DNSF DO BC. CENTRALDATA
VALOR
jan/mar 11
20.387
9-12-2010
21,97
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
APÊNDICE XXV TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO TJLP
Ano
Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano
Nº
Data
2011
Jan
0,5
Fev
0,5
6
3.934
16-12-2010"
Mar
0,5
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Subsecretário da Receita Estadual)
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