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Trabalho e Previdência

Alterada Instrução Normativa que disciplina o processo de Certificação das Entidades Beneficentes na área da Assistência Social

Instrução Normativa SNAS 2/2011

22/01/2011 14:23:12

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SNAS, DE 14-1-2011
(DO-U DE 18-1-2011)

ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Concessão de Certificado

Alterada Instrução Normativa que disciplina o processo de Certificação das Entidades Beneficentes na área da Assistência Social
Nos modelos de comprovante de protocolo tempestivo e intempestivo de requerimento será necessário prestar a informação da data da publicação da certificação no DOU – Diário Oficial da União. Já no modelo de requerimento de certificação, foram acrescentadas as seguintes informações: data de validade da certificação, identificação do ato que concedeu a certificação, nome do órgão certificador e data da publicação da certificação no DOU. Ficam alterados o caput do artigo 2º e os Anexos I, II e III da Instrução Normativa 1 SNAS, de 30-12-2010 (Fascículo 01/2011 e Portal COAD).

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010,
Considerando a necessidade de adequação da redação do caput do art. 2º e dos anexos I a III da IN nº 1/2010, RESOLVE:
Art. 1º – Retificar o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1, de 30 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O requerimento de concessão ou de renovação da certificação de entidade com atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social, conforme definido na Lei nº 12.101, de 2009, e no Decreto nº 7.237, de 2010, será direcionado ao MDS e protocolizado na forma do Anexo I, observado o disposto no art. 31 desta Instrução Normativa.” (NR)
Art. 2º – Retificar os anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 1, de 30 de dezembro de 2010, que passam a ter a seguinte redação:

ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO

Senhor(a) Secretário(a) Nacional de Assistência Social
A entidade _________(nome da entidade)____________, inscrita no CNPJ sob o nº_________________ e no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social – CNEAS sob o nº___(este campo somente será de preenchimento obrigatório após concluída a implementação do cadastro pelo MDS)_____, com endereço na _______ (endereço completo)___ _______, representada por ___________(nome do representante ou do procurador)__________, inscrito(a) no CPF sob o nº_____, comparece à presença de Vossa Senhoria para requerer, com fundamento na Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009 e no Decreto nº 7.237, de 21 de julho de 2010,
( ) a certificação de entidade beneficente de assistência social;
( ) a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social.
Para a hipótese de renovação, informar:
1. a data de validade da certificação vigente: ___/___/____ a ___/___/____;
2. o nome do órgão certificador: _____________;
3. a identificação do ato (Resolução/Portaria nº _______); e
4. a data da publicação no DOU):___/___/____.
Declara que tem atuação ( ) exclusiva ( ) preponderante na área da assistência social.
Informa que atua também na área da ( ) educação ( ) saúde.
Declara, ainda, estar ciente dos requisitos exigidos pela legislação indicada, indispensáveis ao deferimento do pedido.
Relação das unidades da entidade:

Nome da Entidade

 

CNPJ

Endereço

Área de Atuação da Unidade

Local/Unidade da Federação/Data
Assinatura

ANEXO II
MODELO DE COMPROVANTE DE PROTOCOLO TEMPESTIVO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO

Protocolo nº___________
A entidade ________(nome da entidade)____________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________, com certificação válida até ___/___/____ , (data do final da validade da certificação) publicada no DOU de ___/___/____, protocolizou tempestivamente o requerimento de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social.
Nota: Este documento comprova a regularidade da certificação até o julgamento do processo, nos termos do art. 24, § 2º da Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009, e art. 8º do Decreto nº 7.237, de 21 de julho de 2010.
Local e data.
Assinatura do servidor
Nome do servidor e nº SIAPE
A validade do comprovante de protocolo e a tempestividade do requerimento poderão ser confirmadas pelo interessado mediante consulta da tramitação processual na página do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, no seguinte endereço: www.mds.gov.br/assistenciasocial, link “certificação de entidades”, opção “acompanhamento de processos”.

ANEXO III
MODELO DE COMPROVANTE DE PROTOCOLO INTEMPESTIVO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO

Protocolo nº___________
A entidade ________(nome da entidade)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________, com certificação válida até ___/___/____ (data do fim da validade da certificação), publicada no DOU de ___/___/____, protocolizou intempestivamente o requerimento de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social.
Nota: Este documento não comprova a regularidade da certificação, nos termos do art. 24, § 2º da Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009, e art. 8º do Decreto nº 7.237, de 21 de julho de 2010.
Local e data.
Assinatura do servidor
Nome do servidor e nº SIAPE
A validade deste comprovante de protocolo poderá ser confirmada pelo interessado mediante consulta da tramitação processual na página do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, no seguinte endereço: www.mds.gov.br/ assistenciasocial, link “certificação de entidades”, opção “acompanhamento de processos”.
Art. 3º – Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação. (Maria Luiza Amaral Rizzotti)

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