Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.121 RFB, DE 14-1-2011
(DO-U DE 17-1-2011)
DCTF
Programa Gerador
Aprovada a versão 1.9 do programa gerador da DCTF Mensal
De acordo
com notícia divulgada no nosso Portal em 17-1-2011, a nova versão
do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF Mensal 1.9), tem a finalidade de corrigir
alguns erros apresentados na versão 1.8, dentre os quais: não aceitação
da informação de número de processo judicial com quantidade de
dígitos diferente de 20 na Ficha Suspensão; não aceitação
da convivência de códigos de IRPJ e CSLL com periodicidades distintas
(trimestral e mensal) nos casos em que são declarados débitos do sócio
ostensivo e da Sociedade em Conta de Participação (SCP); e erro
na importação de DCTF gerada no PGD DCTF Mensal 1.7, nos casos em
que houvessem sido declarados débitos na Pasta Trimestre Anterior.
Para recuperar as DCTF elaboradas na versão 1.8, deverá ser gravada
cópia de segurança no PGD DCTF Mensal 1.8 (função Gravar
Cópia de Segurança), que deverá ser restaurada na nova versão
do PGD DCTF Mensal, utilizando-se a função Restaurar Cópia de
Segurança. Para recuperar as DCTF elaboradas em versões anteriores
a 1.8, deverá ser utilizada a função Importar, escolhendo-se
o arquivo .DEC transmitido para a Receita Federal do Brasil. Este arquivo pode
ser obtido no e-CAC pela funcionalidade Copiar Declaração ou no computador
que foi utilizado para transmissão da declaração no diretório
Arquivos de programa RFBDCTF Mensal <VERSÃO>Declarações
Gravadas. Ficam revogados os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa
1.110 RFB, de 24-12-2010 (Fascículo 52/2010).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do artigo 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125,
de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei
Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art.
1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções
para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão DCTF Mensal 1.9.
Parágrafo
único O programa de que trata o caput, de reprodução
livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www. receita.fazenda.gov.br>,
a partir de 17 de janeiro de 2011.
Art.
2º O programa gerador de que trata o artigo 1º destina-se
ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação
de extinção, incorporação, fusão e cisão total
ou parcial, nos termos:
I
da Instrução Normativa RFB Nº 903, de 30 de dezembro de
2008, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;
II
da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de
2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010;
e
III
da Instrução Normativa RFB Nº 1.110, de 24 de dezembro de
2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º Ficam revogados os artigos 11 e 12 da Instrução
Normativa RFB Nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010. (Carlos Alberto
Freitas Barreto)
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