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Ceará

Fazenda republica ato que estabeleceu os procedimentos para inscrição, alteração e baixa de inscrição dos microempreendedores individuais

Instrução Normativa SEFAZ 56/2011

22/01/2011 14:25:10

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 SEFAZ, DE 31-12-2010
(Republicação no DO-CE de 17-1-2011)

CADASTRO
MEI – Microempreendedor Individual

Fazenda republica ato que estabeleceu os procedimentos para inscrição, alteração e baixa de inscrição dos microempreendedores individuais

A INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 Sefaz, de 31-12-2010 (Fascículo 2/2011) foi republicada no DO-CE de 17-1-2011 por conter incorreções na sua redação original.
Em razão da referida republicação, onde se lê:
“Art. 7º – Fica revogado o art. 5º da Instrução Normativa nº 24, de 22 de junho de 2010, que explicita a dispensa do ICMS e da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviços Públicos aos contribuintes inscritos no CGF como Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional.”
Leia-se:
“Art. 7º – Fica revogado o art. 5º da Instrução Normativa nº 24, de 22 de junho de 2010.”
O artigo 5º da Instrução Normativa 24 Sefaz/2010 (Fascículo 28/2010), dispensava o MEI de apresentar ao Fisco deste Estado qualquer obrigação acessória a que não esteja obrigado junto à Receita Federal do Brasil.

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