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RFB esclarece o ajuste das receitas de exportação de 2010 para redução do impacto entre moedas

Instrução Normativa RFB 1124/2011

29/01/2011 14:08:14

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.124 RFB, DE 21-1-2011
(DO-U DE 24-1-2011)

PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Exportação

RFB esclarece o ajuste das receitas de exportação de 2010 para redução do impacto entre moedas

De acordo com o ato em referência, as receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2010, nas operações com pessoas vinculadas, poderão ser multiplicadas pelo fator de 1,09 para efeito de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, de que trata o artigo 35 da Instrução Normativa 243 SRF, de 11-11-2002 (Informativo 46/2002), com a redação dada pela Instrução Normativa 382 SRF, de 30-12-2003 (Informativo 01/2004).
Para fins de apuração da referida média, as receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2008 e 2009, nas operações com pessoas vinculadas, poderão ser multiplicadas, respectivamente, pelo fator:
a) de 1,20, conforme disciplinado na Portaria 310 MF, de 29-12-2008 (Fascículo 01/2009); e
b) de 1,00, conforme consta na Instrução Normativa 1.010 RFB, de 19-2-2010 (Fascículo 08/2010).
Alternativamente à apuração da média trienal mencionada, a pessoa jurídica poderá apurar o lucro líquido anual mínimo de 5%, a que se refere o artigo 35 da Instrução Normativa 243 SRF/2002, mediante a multiplicação das receitas de vendas nas exportações, para empresas vinculadas, pelo fator de 1,09, considerando-se somente o próprio ano-calendário de 2010.
O artigo 35 da Instrução Normativa 243 SRF/2002, com redação da Instrução Normativa 382 SRF/2003, dispõe que a pessoa jurídica que comprovar haver apurado lucro líquido, antes da provisão da CSLL e do IRPJ, decorrente das receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas, em valor equivalente a, no mínimo, 5% do total dessas receitas, considerando a média anual do período de apuração e dos 2 anos precedentes, poderá comprovar a adequação dos preços praticados nas exportações, do período de apuração, exclusivamente com os documentos relacionados com a própria operação.

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