Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 RE, DE 18-1-2011
(DO-RS DE 19-1-2011)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado promove alterações na legislação tributária em relação às expressões abreviadas e as siglas utilizadas
=> As modificações da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre:
a) a exclusão de empresa do rol de estabelecimentos fabricantes de formulários de segurança;
b) a alteração da sigla SEPRIM/DTIF para SEPRIM/DFC;
c) a denominação para Seção de Produção Primária da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual; e
d) a revogação de dispositivos referentes ao ICMS-Eletrônico.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Despacho CONFAZ 266/10 (DOU 24-3-2010), fica revogada a
alínea a do subitem 1.2.2 do Capítulo XXXV do Título
I.
2. Na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO
NORMATIVA, a sigla SEPRIM/ DTIF fica substituída por SEPRIM/DFC
com a denominação Seção de Produção Primária
da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual.
3. Fica substituída a sigla SEPRIM/DTIF por SEPRIM/ DFC
nos seguintes dispositivos:
a) no Capítulo X do Título I:
1. na alínea a do subitem 3.1.2.1;
2. no número 1 da alínea b do subitem 3.2.1;
b) no Capítulo XI do Título I:
1. na alínea a do subitem 3.1.1;
2. na alínea e do subitem 3.1.3;
3. na alínea c do subitem 3.2.4.2;
4. no caput da alínea c do subitem 3.3.2;
5. no subitem 3.3.2.1.
4. Ficam revogados o item 1.3 do Capítulo XII do Título I e a Seção
I do Apêndice VII.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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