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Rio Grande do Sul

Estado promove alterações na legislação tributária em relação às expressões abreviadas e as siglas utilizadas

Instrução Normativa RE 8/2011

29/01/2011 14:09:15

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 RE, DE 18-1-2011
(DO-RS DE 19-1-2011)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado promove alterações na legislação tributária em relação às expressões abreviadas e as siglas utilizadas

=> As modificações da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre:
a) a exclusão de empresa do rol de estabelecimentos fabricantes de formulários de segurança;
b) a alteração da sigla “SEPRIM/DTIF” para “SEPRIM/DFC”;
c) a denominação para “Seção de Produção Primária da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual”; e
d) a revogação de dispositivos referentes ao ICMS-Eletrônico.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Despacho CONFAZ 266/10 (DOU 24-3-2010), fica revogada a alínea “a” do subitem 1.2.2 do Capítulo XXXV do Título I.
2. Na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, a sigla “SEPRIM/ DTIF” fica substituída por “SEPRIM/DFC” com a denominação “Seção de Produção Primária da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual”.
3. Fica substituída a sigla “SEPRIM/DTIF” por “SEPRIM/ DFC” nos seguintes dispositivos:
a) no Capítulo X do Título I:
1. na alínea a do subitem 3.1.2.1;
2. no número 1 da alínea b do subitem 3.2.1;
b) no Capítulo XI do Título I:
1. na alínea a do subitem 3.1.1;
2. na alínea e do subitem 3.1.3;
3. na alínea c do subitem 3.2.4.2;
4. no caput da alínea c do subitem 3.3.2;
5. no subitem 3.3.2.1.
4. Ficam revogados o item 1.3 do Capítulo XII do Título I e a Seção I do Apêndice VII.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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