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Bahia

Republicado o Anexo Único do ato que fixou novas regras para concessão do regime especial de substituição tributária do IPI

Instrução Normativa RFB 1081/2011

29/01/2011 14:09:35

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.081 RFB, DE 4-11-2010
(Republicação no DO-U DE 25-1-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Normas

Republicado o Anexo Único do ato que fixou novas regras para concessão do regime especial de substituição tributária do IPI

O Anexo Único deste ato, divulgado no Fascículo 45/2010, foi republicado por conter incorreções no original publicado no DO-U de 5-11-2010. Desta forma, o requerimento para concessão do regime será apresentado pelo contribuinte substituto com o Termo de Compromisso de substituição tributária, conforme este modelo:

ANEXO ÚNICO

    

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

TERMO DE COMPROMISSO
Regime Especial de Substituição Tributária
(Art. 35, inc. II e § 2º, da Lei nº 4.502, de 30-11-64)

O estabelecimento da empresa ___________________ inscrito no CNPJ sob o nº________________ , legalmente representado pelo Sr.(a) _____________________, CPF nº___________________________, neste ato denominado SUBSTITUTO, e o estabelecimento da empresa________________, inscrito no CNPJ sob o nº _________________, legalmente representado    pelo Sr. (a) ________________, CPF nº________________, neste ato denominado SUBSTITUÍDO, firmam entre si o presente Termo de Compromisso (TC), sobre o regime especial de substituição tributária do imposto sobre Produtos industrializados (IPU) a ser requerido pelo SUBSTITUTO perante à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Cláusula primeira – Assume o SUBSTITUTO, com base no artigo 35, inciso II e § 2º, da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e na Instrução Normativa RFB _____ de_____de________ de 2010, a condição de RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o SUBSTITUÍDO.
Cláusula segunda – A responsabilidade aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais são remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Descrição do Produto

Código/Tipi

Alíquota

(Utilizar tantas linhas quantas forem necessárias)

 

 

Cláusula terceira – Os produtos constantes da cláusula segunda serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização dos produtos a seguir relacionados (no caso de substituto industrial) ou para revenda (no caso de substituto equiparado a industrial):

Descrição do Produto

Finalidade

Código/Tipi

Alíquota

(Utilizar tantas linhas quantas forem necessárias)

 

 

 

Cláusula quarta – Aos produtos recebidos pelo SUBSTITUTO de que trata este Termo de Compromisso é vedada qualquer outra destinação que não seja a prevista na cláusula terceira.
Cláusula quinta – O disposto no presente Termo de Compromisso não desobriga o SUBSTITUTO e o SUBSTITUÍDO do cumprimento das demais obrigações tributárias.
Cláusula sexta – Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Termo de Compromisso, implicará, também, no que couber, sua alteração.
Cláusula sétima – O presente Termo de Compromisso, assinado pelos representantes do SUBSTITUTO e do SUBSTITUÍDO, deverá instruir o pedido de concessão do referido regime especial de substituição tributária a ser apresentado pelo SUBSTITUTO.

__________________, de______________ de_____________(Data: dia, mês e ano)

_______________________________________________________
Representante do Substituto

_______________________________________________________
Representante do Substituído

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