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Receita Federal altera IN que instituiu a Dmed

Instrução Normativa RFB 1125/2011

05/02/2011 18:16:45

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.125 RFB, DE 31-1-2011
(DO-U DE 2-2-2011)

DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
Normas para Apresentação

Receita Federal altera IN que instituiu a Dmed
Este ato altera o parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 985 RFB, de 22-12-2009 (Fascículo 53/2009), que estabelece a definição de operadoras de planos privados de assistência à saúde, para fins de obrigatoriedade de entrega da Dmed.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 985, de 22 de dezembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º –  ..................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 985 RFB/2009
“Art. 2º – São obrigadas a apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.”

Parágrafo único – São operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a operar planos privados de assistência à saúde." (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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