Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.126 RFB, DE 1-2-2011
(DO-U DE 2-2-2011)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Aprovado o programa multiplataforma IRPF 2011
O
programa, que será disponibilizado no sítio da RFB na internet a partir
de 1-3-2011, deve ser utilizado em computador que possua máquina virtual
Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada, para preenchimento da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, da Declaração
de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva
do País, referentes ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma
para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio
e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes
ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010 (IRPF2011), para uso
em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou
superior, instalada.
Art. 2º O IRPF2011 possui:
I 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X;
II 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais
instalados em computadores que atendam à condição prevista no
art. 1º, sendo um instalador e um pacote contendo os arquivos do programa;
e
III 2 (dois) pacotes de instalação específicos para distribuições
do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.
Art. 3º A partir de 1º de março de 2011,
o programa IRPF2011, de reprodução livre, estará disponível
no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Para a apresentação pela Internet
das declarações geradas pelo programa IRPF2011 deverá ser utilizado
o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço
mencionado no art. 3º.
Parágrafo único Na hipótese de que trata o caput,
poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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