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Aprovado o programa multiplataforma IRPF 2011

Instrução Normativa RFB 1126/2011

05/02/2011 18:16:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.126 RFB, DE 1-2-2011
(DO-U DE 2-2-2011)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

Aprovado o programa multiplataforma IRPF 2011
O programa, que será disponibilizado no sítio da RFB na internet a partir de 1-3-2011, deve ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada, para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010 (IRPF2011), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
Art. 2º – O IRPF2011 possui:
I – 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X;
II – 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo um instalador e um pacote contendo os arquivos do programa; e
III – 2 (dois) pacotes de instalação específicos para distribuições do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.
Art. 3º – A partir de 1º de março de 2011, o programa IRPF2011, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º – Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa IRPF2011 deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo único – Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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