São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SF/SUREM, DE 26-1-2011
(DO-MSP DE 1-2-2011)
DAME DECLARAÇÃO ANUAL DE MOVIMENTO ECONÔMICO
Apresentação em 2011 Município de São Paulo
Secretaria de Finanças aprova DAME para o exercício de 2011
O prazo
para entrega da Declaração Anual de Movimento Econômico, ano-base
2010, inicia-se em 21-3-2011, data em que o programa de computador estará
disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame,
estendendo-se até o dia 29-4-2011. Devem entregar a declaração
os contribuintes enquadrados no regime de estimativa do ISS classificados nos
códigos de serviço relacionados neste Ato.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 8º da Lei nº 8.809, de 31 de outubro
de 1978, com a redação dada pelo artigo 19 da Lei nº 13.701,
de 24 de dezembro de 2003, e o artigo 139 do Decreto nº 50.896, de 1º
de outubro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa de computador (software)
Declaração Anual de Movimento Econômico DAME,
ano-base 2010, para uso em computador e comunicação via Internet.
Art. 2º Devem entregar a Declaração Anual
de Movimento Econômico DAME, relativa ao exercício de 2011,
ano-base 2010, todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento
por estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS,
na totalidade ou fração do período compreendido entre 1º
de janeiro e 31 de dezembro de 2010, nos códigos de serviço 01902,
02151, 03751, 04391, 04510, 04588, 05177, 05657, 05762, 06815, 06963, 07005,
07013, 07056, 07099, 07331, 07439, 07455, 07498, 07510, 07560, 07617, 07641,
07676, 07765, 07773, 07803, 07811, 07846, 08125, 08133, 08168, 08176, 08192,
08214, 08230, 08320, 08478, 08494, 08516, 08532, 08567, 08885.
Art. 3º Estão dispensados da entrega da DAME
os contribuintes que:
I estejam inscritos, junto ao Cadastro de Contribuinte Mobiliários
CCM, em código de serviço não relacionado no artigo 2º;
II estejam inscritos, junto ao Cadastro de Contribuinte Mobiliários
CCM, em código de serviço relacionado no artigo 2º, porém
não enquadrados no regime de estimativa;
III estiveram enquadrados no Regime de Estimativa nos códigos de
serviço relacionados no artigo 2º, no ano-base 2009, e que foram desenquadrados
por terem optado pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica NF-e
até 31de dezembro de 2009;
IV tiveram sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes
Mobiliários CCM até 31 de dezembro de 2009;
V tiveram todos os códigos de serviço estimados excluídos
junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários CCM até 31de
dezembro de 2009;
VI estiveram enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, durante todo o exercício de 2010
(1-1-2010 a 31-12-2010).
Art. 4º A declaração deverá conter:
I os dados cadastrais do prestador de serviço, incluindo todos os
códigos de serviço cadastrados ao longo do ano-base 2010 junto ao
Cadastro de Contribuintes Mobiliários CCM e a identificação
dos códigos estimados;
II as despesas incorridas no ano-base 2010;
III as receitas auferidas no ano-base 2010;
IV a distribuição percentual da receita e a quantidade de pessoal
do ano-base 2010;
V
a apuração do saldo, por código estimado, no ano-base 2010;
VI as informações específicas relativas a cada código
estimado.
Art. 5º O contribuinte enquadrado no Regime de
Recolhimento do ISS por Estimativa em mais de um dos códigos de serviço
mencionados no artigo 2º deverá entregar apenas uma declaração
contendo todos os seus códigos de serviço.
Art. 6º O programa de computador da Declaração
Anual de Movimento Econômico DAME e seu manual de operação
estarão disponíveis, a partir de 21 de março de 2011, no endereço
eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame.
Art. 7º O arquivo contendo a declaração
gerada pelo programa DAME deverá ser transmitido por meio da internet.
§ 1º O prazo para entrega das declarações iniciar-se-á
no dia 21 de março de 2011, estendendo-se até 29 de abril de 2011.
§ 2º As declarações retificadoras, quando necessárias,
poderão ser entregues no mesmo período fixado no § 1º deste
artigo, observando-se que devem ser enviadas pelo mesmo responsável da
declaração original.
Art. 8º A não entrega da DAME no prazo fixado
no artigo 7º implicará a inclusão do contribuinte no rol dos
OMISSOS e a aplicação das penalidades cabíveis, através
da lavratura de auto de infração.
Art. 9º Os declarantes deverão acompanhar
no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame,
a edição de novas versões e as notícias do programa DAME.
Art. 10 As dúvidas referentes à Declaração
Anual de Movimento Econômico DAME poderão ser encaminhadas
para o correio eletrônico [email protected].
Art. 11 Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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