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Trabalho e Previdência

INSS altera dispositivos da Instrução Normativa 45/2010 que disciplina a concessão de benefícios previdenciários

Instrução Normativa INSS 51/2011

12/02/2011 16:33:22

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 INSS, DE 4-2-2011
(DO-U DE 7-2-2011)

BENEFÍCIO
Alteração

INSS altera dispositivos da Instrução Normativa 45/2010 que disciplina a concessão de benefícios previdenciários

O referido ato modifica alguns artigos da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), a fim de, entre outros casos, adequá-la a rotinas de concessão de benefícios, reconhecimento de tempo de serviço e contribuição, bem como ajustar o procedimento de cadastro e informações dos segurados especiais.
A Instrução Normativa 51 INSS/2011 institui um novo formulário, o Anexo XXXVII, para que a FUNAI – Fundação Nacional do Índio possa, no local onde não esteja disponível o acesso à internet, cadastrar e complementar informações do índio que exerce atividade rural, considerado segurado especial.
A norma também altera os Anexos I (Certidão de Exercício de Atividade Rural – Indígena) e XIII (Entrevista – Segurado Especial), além de dispor que a comprovação do exercício de atividade rural do segurado especial poderá ser feita apenas por um dos documentos relacionados no artigo 115 da Instrução Normativa 45 INSS/2010, para fins de concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Ademais, deixam de ser consideradas como início de prova material, para fins de comprovação da atividade rural, as cópias do DIAC – Documento de Informação e Atualização Cadastral e o DIAT – Documento de Informação e Apuração do ITR, entregues à Receita Federal.
A Instrução Normativa 51 INSS/2011 altera os artigos 39, 61, 78, 115, 122 e 143, e os Anexos I e XIII, bem como institui o Anexo XXXVII, todos da Instrução Normativa 45 INSS/2010.

NOTA COAD: A íntegra da Instrução Normativa 45 INSS/2010, com a alteração sofrida pela Instrução Normativa 51 INSS/2011, encontra-se disponível para consulta no Portal COAD – opção TRABALHO – Atos para Download – Previdência Social.

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