Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 RE, DE 11-2-2011
(DO-RS DE 15-2-2011)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Alterada legislação tributária relativa ao diferimento
do ICMS
A modificação
da Instrução Normativa DRP 45/98 dá nova redação a
descrições e a dispositivos do RICMS em tabela de códigos para
lançamento na GIA, na parte referente ao diferimento e ao diferimento parcial,
além de incluir e excluir códigos.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45-98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Na Seção
V do Apêndice VII:
a) na parte
referente ao Diferimento, é dada nova redação aos
códigos 023 e 047 e fica acrescentado o código 075, obedecida a ordem
dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
|
Ap. II, S. I, XXII |
Programa Carne de Qualidade/AGREGAR RS CARNES |
023 |
Ap. II, S. I, XLVIII |
Sal para pecuária |
047 |
Ap. II, S. I, LXXVI |
Casca de arroz para indústria |
075 |
b) a parte da tabela referente ao Diferimento Parcial passa a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial Referente a: |
|
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens I, II, IV a VI, VIII a XV, XVII a XX, XXII, XXIV, XXV, XXVIII a XXXI, LXVI, LXVII, LXXXI e LXXXIII |
Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
100 |
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens III, VII, XVI, XXVII, XLIV, XLVI a XLIX, LXXXVIII a XC, XCII, XCIII, XCVII, XCVIII e XCIX |
Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
101 |
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens XXIII, LXX, LXXX, LXXXII, LXXXVII, XCI, XCIV e XCV |
Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
103 |
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens L a LXV, LXVIII, LXIX, LXXI a LXXIX e LXXXIV |
Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
102 |
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, item XCVI |
Cal viva, cal apagada e cal hidráulica |
107 |
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, item CX |
Folhas de aço |
127 |
Livro III, art. 1º-A, II, e Ap. II, S. IV, Subs. II, itens I a IV |
Vestuário e seus acessórios e outros artefatos têxteis relacionados nos dispositivos do RICMS citados |
104 |
Livro III, art. 1º-A, II, e Ap. II, S. IV, Subs. II, itens V a VII |
Artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes, vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído, e calçados, polainas e artefatos semelhantes, relacionados nos dispositivos do RICMS citados |
105 |
Livro III, art. 1º-A, II, e Ap. II, S. IV, Subs. II, item VIII |
Móveis e mobiliário médico-cirúrgico, relacionados no dispositivo do RICMS citado |
106 |
Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII, XXXVII a XXXIX |
Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
108 |
Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens XII a XXI |
Mercadorias do setor plástico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
109 |
Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens XXIII a XXXI |
Mercadorias para alimentação relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
111 |
Livro III, arts. 1º-A, III, e 1º-B e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens V e XXXII a XXXVI, e Subs. IV, itens I a X |
Produtos de higiene e limpeza e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados |
110 |
Livro III, art. 1º-A, IV, e Ap. II, S. IV, Subs. V, itens I a XIV |
Mercadorias do setor coureiro-calçadista relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
112 |
Livro III, art. 1º-A, V |
Insumos para a indústria de ônibus, micro-ônibus, miniônibus e furgões, e de suas carrocerias |
113 |
Livro III, art. 1º-A, VI, e Ap. II, S. IV, Subs. VI, itens I e II |
Bens e mercadorias destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos |
114 |
Livro III, art. 1º-A, VII |
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço, destinadas à fabricação de máquinas e aparelhos, e suas partes, e de material de transporte |
116 |
Livro III, art. 1º-A, VIII, e Ap. II, S. IV, Subs. VII, itens I a XI |
Matérias-primas, material secundário e de embalagem, peças, partes e componentes para fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura |
115 |
Livro III, art. 1º-A, IX, e Ap. II, S. IV, Subs. VIII, itens I a IV |
Aços planos, tubos e perfis de aço, e de chapas, barras e tubos, de ferro ou aço, para utilização na fabricação de torres de geração de energia eólica, máquinas, embarcações e outros bens de capital sob encomenda |
118 |
Livro III, art. 1º-A, X, e Ap. II, S. III, item VI |
Produtos farmacêuticos relacionados no dispositivo do RICMS citado |
117 |
Livro III, art. 1º-A, XI |
Produtos plásticos e suas obras para a fabricação de brinquedos |
119 |
Livro III, art. 1º-A, XII |
Copos plásticos para a comercialização pelo destinatário |
120 |
Livro III, art. 1º-A, XIII |
Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, ou de outras ligas de aços, para fabricação de vagões ou de caixas de carga de vagões |
121 |
Livro III, art. 1º-A, XIV |
Mercadorias para fabricação de transformadores, autotransformadores e reatores, elétricos |
122 |
Livro III, art. 1º-A, XV, e Ap. XIII e XIV |
Insumos da indústria de informática e automação e de eletroeletrônicos |
124 |
Livro III, art. 1º-A, XVI, e Ap. II, S. IV, Subs. X |
Mercadorias do setor plástico |
126 |
Livro III, art. 1º-D, e Ap. II, S.IV, Subs. IX, itens I a XLII |
Mercadorias para industrialização de reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos |
123 |
c)
na parte referente à Suspensão, fica excluída a linha
da tabela correspondente ao código 302.
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves
Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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