Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 SAT, DE 21-2-2011
(DO-BA DE 22-2-2011)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Alterada a pauta fiscal de diversos produtos
As modificações
da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009),
dispõem sobre a pauta fiscal a ser utilizada no cálculo do ICMS nas
operações com feijão de corda, mamona em bagas e night power
269 ml bebida energética, com efeitos a partir de 27-2-2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Fica alterado o valor do produto a seguir especificado, constante do item
1.1 CEREAIS, da Instrução Normativa 04/2009, de
27-1-2009, para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Feijão de corda |
SC 60 KG |
70,00 |
2. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes
do item 1.10 OUTROS, da Instrução Normativa 04/2009,
de 27-1-2009, para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Mamona em bagas Op. Interestadual |
SC 60 KG |
90,00 |
Mamona em bagas Op. Interna |
SC 60 KG |
70,00 |
3. Fica incluído o produto a seguir especificado no subitem 5.4.2
BEBIDAS ENERGÉTICAS ESTIMULANTES EM LATA, DE 261 A 500 ML,
da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Nigth Power 269 ml |
UN |
4,65 |
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária)
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