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Legislação Comercial

Anvisa revoga normas para rastreamento de medicamentos

Instrução Normativa ANVISA-DC 1/2011

04/03/2011 18:37:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 ANVISA-DC, DE 2-3-2011
(DO-U DE 3-3-2011)

MEDICAMENTO
Normas

Anvisa revoga normas para rastreamento de medicamentos

A Instrução Normativa em referência revoga a Instrução Normativa 11 Anvisa, de 29-10-2010 (Fascículo 44/2010), que determina, para os envolvidos com a produção, circulação, comércio, prescrição, dispensação e uso de medicamentos, a implementação gradual do Sistema de Rastreamento de Medicamentos mediante a utilização de etiquetas autoadesivas.
De acordo com o referido ato, a Anvisa implementará, mediante Portaria, Grupo de Trabalho específico com o objetivo de aprofundar a avaliação e estudos sobre os mecanismos para rastreamento de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, visando, no prazo de 60 dias, subsidiar eventuais medidas a serem adotadas para o estabelecimento dos mecanismos de implantação e coordenação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, em atendimento ao disposto na Lei 11.903, de 14-1-2009.

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