x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Estado divulga nova relação de medicamentos para tratamento do câncer beneficiados pela isenção do ICMS

Instrução Normativa SEFAZ 7/2011

04/03/2011 18:39:47

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SEFAZ, DE 14-2-2011
(DO-CE DE 23-2-2011)

ISENÇÃO
Medicamento

Estado divulga nova relação de medicamentos para tratamento do câncer beneficiados pela isenção do ICMS
Este ato regulamenta o Convênio ICMS 162/94, disponível no Portal COAD, Link “Atos do Confaz”, que trata da isenção do imposto nas operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento do câncer. Foi revogada a Instrução Normativa 37 Sefaz, de 20-9-2010 (Fascículo 39/2010).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a celebração do Convênio ICMS nº 162/94, de 7 de dezembro de 1994, que concede isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer;
Considerando que o mencionado convênio condiciona a fruição do referido benefício ao cumprimento das obrigações determinadas na legislação tributária estadual de cada Estado;
Considerando o Ofício nº 2002/2005 – Sexec, de 19 de dezembro de 2005, da Secretaria da Saúde, que apresenta a relação de medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer, para fins de isenção do ICMS;
Considerando, ainda, a necessidade de se estabelecer efeitos amplos ao benefício de que trata esta Instrução Normativa, especialmente em decorrência do princípio da isonomia de tratamento tributário insculpido no art.150, II, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º – Os medicamentos quimioterápicos de uso no tratamento de câncer, contemplados com isenção do ICMS nas operações internas, nos termos do Convênio ICMS nº162/94, são aqueles relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 37, de 20 de setembro de 2010. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2011
Relação dos Produtos Oncológicos

ITEM

MOLÉCULA

1.

Acetato de Leuprolide

2.

Ácido Zoledrônico

3.

Amifostina

4.

Anastrozol

5.

Aprepritante

6.

Asparaginase

7.

Bicalutamida

8.

Bleomicina

9.

Bussulfano

10.

Capecitabina

11.

Carboplatina

12.

Carmustina

13.

Cetuximabe

14.

Ciclofosfamida

15.

Ciproterona

16.

Cisplatina

17.

Citarabina

18.

Cladribina

19.

Clodronato Dissódico

20.

Clorambucil

21.

Dacarbazina

22.

Dactkinomicina

23.

Daunorrubicina

24.

Dexrazoxano

25.

Docetaxel

26.

Doxorrubicina

27.

Epirrubicina

28.

Eritropoetina

29.

Etoposida

30.

Exemestano

31.

Filgrastima

32.

Fludarabina

33.

Fluoruracila

34.

Flutamida

35.

Folin Ca (Ac Folínico – Leucovorina)

36.

Fosfestrol

37.

Fotemustine

38.

Fulvetranto

39.

Gemcitabina

40.

Goserelina

41.

Granisetrona

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.