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Ceará

Estabelecidas novas formas para declaração de dados e informações relativos aos serviços prestados

Instrução Normativa SEFIN 2/2011

04/03/2011 18:39:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEFIN, DE 2-2-2011
(DO-Fortaleza DE 9-2-2011)

DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS
Entrega – Município de Fortaleza

Estabelecidas novas formas para declaração de dados e informações relativos aos serviços prestados
Os contribuintes obrigados a declarar os serviços prestados e tomados, poderão declará-los das formas mencionadas nesta Instrução Normativa, em substituição à forma tradicional, relativamente às competências de janeiro a junho/2011.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 281 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o regime especial para a declaração de dados e informações de forma diversa da exigida na legislação, conforme disposto no art. 270-F, § 2º, c/c o art. 271 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004, com redação alterada pelo Decreto nº 12.704, de 05 de outubro de 2010.
CONSIDERANDO o teor do art. 10 do Decreto nº 12.704, de 05 de outubro de 2010, que possibilita ao Secretário de Finanças baixar os atos necessários à execução do estabelecido naquele Decreto, bem como para normatizar os pontos omissos, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes obrigados a declarar os serviços prestados e tomados, nos termos do Regulamento do ISSQN, poderão, quanto às competências de janeiro a junho de 2011, registrá-los das seguintes formas:
I – Obrigatoriamente, por meio do sistema de escrituração fiscal on-line, disponibilizado pela Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza no endereço eletrônico www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, para os prestadores de serviços cujas atividades já iniciaram a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas, nos termos do cronograma aprovado pela IN 03/2010, alterado pelas IN 06/2010 e IN 01/2011, bem como para os prestadores que optaram ou venham a optar, antes do prazo previsto no referido cronograma, pela antecipação do uso da NFS-e;
II – Opcionalmente, por meio da Declaração Digital de Serviços – DDS, que deverá ser gerada e apresentada à Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza, mediante recursos e dispositivos eletrônicos, disponibilizados em programa de computador, para os prestadores de serviços durante as competências anteriores ao início da obrigatoriedade descrita no inciso anterior, desde que não tenha feito a opção pela antecipação voluntária de emissão da NFS-e, bem como para os tomadores de serviços.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da competência janeiro de 2011. (Elmano de Freitas da Costa – Secretário Municipal de Finanças – Em Exercício)

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