Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.036 GSF, DE 4-3-2011
(DO-GO DE 11-3-2011)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Digital
Arquivo digital: Definidos os registros fiscais que devem ser informados
de acordo com a característica da empresa
Fica
alterado o Anexo I da Instrução Normativa 932 GSF, de 23-12-2008 (Fascículo
01/2009), que estabelece a entrega do arquivo digital até o último
dia útil do mês subseqüente, contendo o registro fiscal de todas
as operações e prestações efetuadas no período de apuração,
por contribuinte, inclusive aquele enquadrado no Simples Nacional, com efeitos
desde 1-1-2011.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a
seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa
nº 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2011. (Simão Cirineu Dias Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
OBSERVAÇÃO: O registro tipo 74 deve ser sempre acompanhado do correspondente registro tipo 75 (artigo 3º, § 4º, II)
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