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Goiás

Arquivo digital: Definidos os registros fiscais que devem ser informados de acordo com a característica da empresa

Instrução Normativa GSF 1036/2011

19/03/2011 16:42:08

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.036 GSF, DE 4-3-2011
(DO-GO DE 11-3-2011)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Digital

Arquivo digital: Definidos os registros fiscais que devem ser informados de acordo com a característica da empresa
Fica alterado o Anexo I da Instrução Normativa 932 GSF, de 23-12-2008 (Fascículo 01/2009), que estabelece a entrega do arquivo digital até o último dia útil do mês subseqüente, contendo o registro fiscal de todas as operações e prestações efetuadas no período de apuração, por contribuinte, inclusive aquele enquadrado no Simples Nacional, com efeitos desde 1-1-2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O Anexo I da Instrução Normativa nº 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. (Simão Cirineu Dias – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO

OBSERVAÇÃO: O registro tipo 74 deve ser sempre acompanhado do correspondente registro tipo 75 (artigo 3º, § 4º, II)

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