Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 17 RE, DE 17-3-2011
(DO-RS DE 22-3-2011)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Fazenda limita o aproveitamento de crédito de operação com benefícios em desacordo com a legislação
As modificações da Instrução Normativa 45 DRP/98 acrescenta
o álcool etílico anidro combustível e o álcool hidratado
no rol de mercadorias sujeitas à glosa do crédito fiscal em decorrência
de terem sido beneficiados, nos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul,
com incentivos em desacordo com a legislação de concessão de
benefícios.
Para
essas operações o crédito de ICMS admitido fica limitado a 3%
do valor da base de cálculo.
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