Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.139 RFB, DE 28-3-2011
(DO-U DE 29-3-2011)
ECD ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Dispensa de Apresentação
Receita Federal dispensa incorporadora da entrega da ECD
Este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de IR, acrescenta o § 5º ao artigo 5º da Instrução Normativa 787 RFB, de 19-11-2007 (Fascículo 47/2007), para estabelecer que a obrigatoriedade de entrega da ECD não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
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