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Legislação Comercial

Receita Federal dispensa incorporadora da entrega da ECD

Instrução Normativa RFB 1139/2011

02/04/2011 19:59:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.139 RFB, DE 28-3-2011
(DO-U DE 29-3-2011)

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Dispensa de Apresentação

Receita Federal dispensa incorporadora da entrega da ECD

Este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de IR, acrescenta o § 5º ao artigo 5º da Instrução Normativa 787 RFB, de 19-11-2007 (Fascículo 47/2007), para estabelecer que a obrigatoriedade de entrega da ECD não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

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