Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 RE, DE 24-3-2011
(DO-RS DE 31-3-2011)
GIA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento
Legislação tributária é alterada para dispor sobre
os novos códigos de lançamento na GIA
As modificações
da Instrução Normativa DRP 45/98 acrescentam novos códigos para
preenchimento da GIA nas operações beneficiadas com crédito presumido
e diferimento parcial do imposto.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45-98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice
VII:
Esclarecimento COAD: O Apêndice VII da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe a GIA.
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida
a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, art. 32, CXVIII |
Transportadores de granéis, e carregadores e descarregadores de navios e barcaças |
125 |
Livro I, art. 32, CXIX |
Fabricantes de rapaduras aquisições internas de melado e de açúcar mascavo |
126 |
Livro I, art. 32, CXX |
Fabricantes de pneumáticos FUNDOPEM/RS |
127" |
b)
na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida
a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
|
Livro III, art. 1º-A, XVII |
Mucosa intestinal suína |
128 |
Livro III, art. 1º-A, XVIII |
Insumos para a fabricação de transportadores de granéis, e carregadores e descarregadores de navios e barcaças |
129" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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