Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.144 RFB, DE 1-4-2011
(DO-U DE 4-4-2011)
DCTF
Prazo de Entrega
Prorrogada a entrega de declarações no Município de São
Lourenço do Sul-RS
As
obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujos prazos para cumprimento estavam
previstos para os meses de março, abril e maio/2011, poderão ser cumpridas
até 30-9-2011.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, e na Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil
Nº 163, de 22 de março de 2011, que reconheceu o Estado de Calamidade
Pública no Município de São Lourenço do Sul (RS), com base
no Decreto Municipal Nº 3.437, de 10 de março de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para o cumprimento
de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados
no Município de São Lourenço do Sul do Estado do Rio Grande do
Sul, antes exigíveis para os meses de março, abril e maio de 2011:
I no caso da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e Informações à Previdência Social (Gfip), para os meses
de maio, junho e julho de 2011, respectivamente; e
II as demais obrigações acessórias, para 30 de setembro
de 2011.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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