Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.146 RFB, DE 6-4-2011
(DO-U DE 7-4-2011)
RFB SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-CAC
Alteradas as normas sobre emissão de procuração para acesso
ao Portal e-CAC
De acordo
com o ato em referência, que altera o artigo 3º da Instrução
Normativa 944 RFB, de 29-5-2009 (Fascículo 23/2009) e revoga a Instrução
Normativa 1.120 RFB, de 4-1-2011 (Fascículo 03/2011), será aceita
a procuração, com firma reconhecida em cartório, caso o próprio
contribuinte, pessoa física, não possa comparecer perante o servidor
da Receita Federal para imprimi-la e assiná-la. Em consequencia disso,
para validação da
procuração, passa a ser exigido, também, o documento de identificação
do procurador.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº 944, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido
no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:
Esclarecimento COAD: O artigo 2º da Instrução Normativa 944 RFB/2009 refere-se ao programa aplicativo para emissão da procuração, disponível na página da RFB na internet.
I pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica;
II
pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou
III
por procurador constituído por procuração pública específica
com poderes próprios para a realização da outorga de que trata
o art. 1º
§
1º Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor
da RFB, será aceita a procuração com firma reconhecida em cartório.
§ 2º
Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o disposto no caput,
a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações
Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma
unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data
de sua emissão.
§ 3º
Para validação, deverão ser entregues a procuração
original e cópias autenticadas dos documentos de identificação
do outorgante, do outorgado e do procurador de que trata o inciso III do caput,
sendo que a autenticação das cópias também poderá ser
efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação
dos documentos originais.
§ 4º
Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados
na unidade de atendimento onde foram validados." (NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº
1.120, de 14 de janeiro de 2011. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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