x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Fazenda altera legislação tributária referente à emissão de documentos fiscais

Instrução Normativa RE 24/2011

29/04/2011 17:29:06

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 RE, DE 26-4-2011
(DO-RS DE 27-4-2011)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Fazenda altera legislação tributária referente à emissão de documentos fiscais
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 estabelece que desde 1-5-2011, os contribuintes optantes pela emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de comunicação e fornecimento de energia elétrica deverão apresentar formalização da opção ao respectivo GSAT, exceto quanto àqueles que já utilizam esse regime, bem como no caso de desistência da opção. O envio dos arquivos contendo as informações armazenadas em meio óptico será realizada exclusivamente pela Internet, utilizando o sistema TED, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, ou no prazo de 5 dias contados do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXXIV do Título I, fica acrescentado o item 1.4, e é dada nova redação aos itens 3.2 e 3.3, conforme segue:

Esclarecimento COAD: o Capítulo XXXIV do Título I trata da emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações relativas à nota fiscal, conta de energia elétrica, à nota fiscal de serviço de comunicação e à nota fiscal de serviço de telecomunicação.

“1.4. Os contribuintes que optarem pela emissão dos documentos fiscais conforme disposto neste Capítulo deverão apresentar formalização da opção:
a) ao Grupo Setorial de Administração Tributária Comunicações – GSAT Comunicações – Rua Gen. Câmara, 156, 9º andar, Bairro Centro, Porto Alegre, RS – CEP 90016-900, quanto aos documentos fiscais relativos à prestação de serviço de comunicação;
b) ao Grupo Setorial de Administração Tributária Energia Elétrica – GSAT Energia Elétrica – Alameda Buenos Aires, 128, Bairro Nossa Senhora das Dores, Santa Maria, RS – CEP 97050-545, quanto aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica.
1.4.1. Ficam dispensados de apresentar a formalização da opção referida no item 1.4 os contribuintes que em 1º de maio de 2011 já emitirem documentos fiscais conforme disposto neste Capítulo.
1.4.2. Na hipótese de desistência da opção prevista no item 1.4, o contribuinte deverá apresentar formalização dessa desistência dirigida ao GSAT correspondente, conforme previsto nas alíneas “a” e “b” do item 1.4.”
“3.2. Apresentação do arquivo
3.2.1. A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos desta Seção será realizada mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, ou, no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio.
3.2.1.1. A entrega dos arquivos será efetuada exclusivamente por meio da Internet, utilizando o sistema Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), disponível no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.
3.2.1.2. O contribuinte deverá conservar os arquivos originais, que poderão ser novamente exigidos durante o prazo previsto na legislação tributária.
3.3. Confirmação de entrega
3.3.1. O contribuinte poderá consultar o resultado do processamento do envio de seus arquivos no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Federal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.