Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 25 RE, DE 25-4-2011
(DO-RS DE 28-4-2011)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Divulgada a pauta de arroz
Os valores
devem ser utilizados na determinação da base de cálculo do ICMS
nas saídas de arroz em casca, com efeitos desde 30-4-2011. Foi alterada
a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
altera o preço de referência do arroz em casca contido no item 2.1,
do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), conforme abaixo:
MERCADORIA |
R$ |
Arroz em casca |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 50 kg |
25,30 |
Demais Tipos |
|
Preço por saco de 50 kg |
23,90 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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