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Bahia

Divulgada nova pauta de valores para milho arroz em casca, algodão e soja

Instrução Normativa SAT 23/2011

11/05/2011 22:01:33

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SAT, DE 10-5-2011
(DO-BA DE 11-5-2011)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Divulgada nova pauta de valores para milho arroz em casca, algodão e soja
Este ato que modifica a Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009), dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com milho, arroz em casca, algodão e soja, com efeitos desde 16-5-2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “1.1 – CEREAIS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Arroz em casca

SC 60 KG

 23,00

Milho

SC 60 KG

 25,00

2. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “1.10 – OUTROS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Algodão em pluma

ARROBA

110,00

Algodão capulho – Op. Interestadual

ARROBA

 35,00

Algodão capulho – Op. Interna

ARROBA

 35,00

Caroço de algodão

KG

  0,38

Mamona em bagas – Op. Interestadual

SC 60 KG

110,00

Mamona em bagas – Op. Interna

SC 60 KG

 90,00

Soja em grãos

SC 60 KG

 41,00

3. Fica revogado o item “5.13 FARINHA DE TRIGO ORIUNDA DO EXTERIOR OU DE UF NAO SIGNATÁRIA PROT. ICMS 46/2000” da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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